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domingo, 26 de abril de 2015

Gravidez e Trabalho



Com base na Lei 11.770/2008, para que a funcionária possa requerer  a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 ( sessenta ) dias, a empresa para a qual ela trabalha deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, podendo aderir ao programa mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém, o pedido da prorrogação deve ser feito pela beneficiária até o final do 01 ( primeiro ) mês após o parto.
Lei 11.770/2008
Art. 1º  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
Art. 4o  No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.

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